Gravidez no trabalho: Até quando trabalhar? Quais os meus direitos?

Muitos pensam que os benefícios dados às mulheres grávidas se resumem a bancos exclusivos no metrô e ônibus. A verdade é que as gestantes têm muito outros direitos garantidos por lei.
É importante que a mulher não necessariamente conheça todos, mas saiba alguns que podem ser importantes justamente neste período em que o pequenininho já começa a pesar dentro da barriga, dificultando sua locomoção.
 Por exemplo, você sabia que o futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe)?

Futuro pai é obrigado a custear despesas

A lei nº 11.804, sancionada em 2008, tornou obrigatória a contribuição do pai biológico ou suposto pai nas despesas referentes à gestação. A mulher pode entrar na Justiça para requerer o auxílio do pai nos gastos de tudo que envolve os meses em que o feto está na barriga (exames, alimentação, medicamentos, internações, parto, entre outros).

Chama-se Lei dos Alimentos Gravídicos porque “alimentos gravídicos” são denominados todos os recursos financeiros envolvidos desde a concepção ao parto. Mas alguns pontos dessa lei geraram debates acalorados. O principal deles é quanto à comprovação da paternidade.

A Justiça poderá determinar que o homem ajude a custear a gravidez mesmo sem a certeza de que ele é o pai biológico e mesmo sem o reconhecimento do homem. Essa decisão de obrigá-lo a auxiliar nos custos da gravidez mesmo sem a comprovação acontece por dois motivos: normalmente o processo de paternidade é longo e lento (pode levar meses ou anos).
Além disso, o exame de DNA pode trazer riscos ao feto.

A premissa básica da lei 11.804 é que a mãe seja imediatamente compensada financeira nestes meses com o bebê na barriga (afinal é a gestação é por um período curto). Por essa razão a Justiça entende não haver tempo para esperar até a conclusão do processo de paternidade.
 Portanto, um homem pode contribuir por nove meses mesmo sem a comprovação de que é de fato o pai.
A Justiça se baseará em argumentos apresentados pela mãe (relatos, fotos ou quaisquer outros elementos que possam servir para justificar o elo).
Após ser citado pela Justiça, o homem citado pela mãe como o suposto pai tem cinco dias para comprovar que não é o pai.
 Existe a possibilidade de um homem ter de arcar com as despesas da gravidez mesmo sem ser o pai biológico.

O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez.

A lei em vigor desde 2008 determina que o pai contribua com todas as despesas referentes à gravidez durante a gestação. Após o nascimento, o pai continua com suas obrigações, mas já na forma de pensão alimentícia.

A lei dos Alimentos Gravídicos estabelece que se ficar comprovada a má-fé por parte da mãe do bebê (como, por exemplo, mentir à Justiça ao atribuir erradamente a paternidade a um homem), ela pode ser punida. Mas não há uma fixação de pena na lei para esses casos, cabendo à Justiça definir punições.
Já o pai que não aceitar contribuir na gestação corre risco de prisão.

É importante salientar que apenas a mãe pode requerer à Justiça o direito de receber o valor de alimentos gravídicos. A lei serve para corrigir um problema grave e comum no Brasil: muitos pais só apareciam para ajudar financeiramente após a criança nascer (isso quando a Justiça o obrigava), desprezando as necessidades da mãe durante toda a gravidez.

Foi levado em conta pelo Governo os casos em que a mulher acusa erradamente um homem (por engano, por vingança ou por interesse) de paternidade. E quando isso acontecer, ela pode ser punida por má-fé após comprovação por exames.
Mas o mais importante é que o pai passe a já ter responsabilidades antes do bebê surgir ao mundo, amparando e auxiliando a mãe durante a gestação.

Devo parar de trabalhar durante a gravidez?

Não há por que parar de trabalhar uma vez que você esteja tendo uma gravidez normal, sem maiores riscos. É importante, contudo, ter certeza de que o tipo de ocupação que você exerce, assim como as condições de trabalho, não põe em risco sua saúde ou a do bebê.

Se você tiver uma função com carteira assinada, é fundamental contar para o seu empregador o quanto antes que está grávida a fim de contar com toda a proteção legal.
Segundo a legislação trabalhista (CLT) do Brasil, isso quer dizer:

  • Assim que sua empresa souber que você está grávida, não pode haver demissão arbitrária ou sem justa causa durante toda a gestação e os primeiros cinco meses após o parto
  • Você pode pedir uma transferência se o seu trabalho representar algum risco a você ou ao bebê (é necessário atestado médico comprovando isso) e, depois do término da licença-maternidade, poderá voltar a exercer sua função original
  • Quando for realizar exames de pré-natal ou quaisquer outros relacionados à gravidez durante o período do trabalho, terá até seis faltas justificadas (é necessário apresentar uma “declaração de comparecimento”, que você deve pedir ao médico ou ao posto de saúde)
  • No caso de um acontecer um aborto espontâneo até a 22ª semana, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado (também é preciso apresentar atestado médico); a partir de 23 semanas, a funcionária tem direito à licença-maternidade total no caso de perder o bebê.

O que posso fazer para me cuidar enquanto estiver trabalhando?

Questões de saúde e segurança no trabalho não estão só relacionadas a problemas físicos, que são mais óbvios, mas também a níveis de estresse, a posição que você fica durante o dia todo, viagens e até a quantidade de barulho a que se expõe.

Mesmo que seu emprego não exija que você fique horas a fio de pé, é sempre bom lembrar de pequenos gestos que ajudarão você a se sentir mais confortável no seu dia-a-dia.
Entre outras medidas simples, tente:

  •  Fazer intervalos regulares: coloque os pés para cima se trabalha bastante tempo de pé, ou fique de pé e caminhe a cada duas horas se passa a maior parte do tempo sentada (isso ajuda a diminuir o inchaço de pés e tornozelos); aproveite a pausa para se esticar bem e também prevenir dores nas costas
  • Descansar sempre que puder: quanto mais fisicamente cansativo for seu trabalho, mais fundamental é reduzir o ritmo fora do ambiente de trabalho; você precisa se poupar o máximo possível pelo bem do bebezinho que está crescendo dentro da sua barriga; se você estiver se sentindo exausta no meio do dia de trabalho, às vezes dá para escapar na hora do almoço até o carro para uma rápida soneca de 15 minutos para recuperar a energia (se a coisa apertar, até banheiro vale!)
  • Escolher sapatos confortáveis e roupas que não apertem nos lugares errados: se você busca inspiração, confira nossa galeria de fotos com sugestões de peças básicas que toda grávida deve ter; vale a pena também usar meia-calça com compressão para prevenir ou amenizar varizes
  • Não pular refeições: se não, você com certeza vai ouvir seu corpo reclamar; veja nossas dicas de alimentação para quem trabalha e os sins e nãos na hora de comer fora; não esqueça também de fazer lanchinhos com frequência para evitar os enjoos e aquela queimação no estômago; inclua alimentos ricos em fibra na sua dieta para combater o intestino preso.
  • Beber bastante água: mantenha um copo cheio por perto e volte a encher sempre que ele estiver vazio (isso permitirá também que você faça mais pausas e vá ao banheiro; nunca fique segurando o xixi, já que grávidas são mais suscetíveis a infecções urinárias)
  • Ficar de olho em movimentos repetitivos: grávidas têm mais chances de desenvolver síndrome do túnel do carpo, então faça o possível para limitar tarefas repetitivas que possam acabar provocando dor
  • Reduzir o estresse: muita vezes é impossível eliminar o estresse do trabalho, por isso cabe a você buscar formas de administrá-lo, seja através de exercícios de respiração, uma boa alongada no corpo ou simplesmente uma volta fora do escritório para arejar a cabeça
  • Dizer não às horas extras, especialmente em ocupações que exigem mais do físico
  • Aceitar ajuda: se os colegas querem dar uma colher de chá para você, aceite de bom grado e pense em como você é sortuda de ter tal apoio no trabalho; esse é um momento raro e especial da sua vida e não tem por que fingir que não tem nada de diferente acontecendo.

Vou poder trabalhar até o dia do parto?

Você pode trabalhar até quando quiser, já que a licença maternidade só começa quando você decidir – pode ser até 28 dias antes do parto. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado).

A verdade é que no final da gravidez, mesmo sem nenhum problema específico, é comum a mulher se sentir cansada mais rapidamente, por isso deve se resguardar o máximo possível. Não é hora de bancar a mulher-maravilha e querer dar conta de tudo.

Se puder começar a licença maternidade uma ou duas semanas antes da data prevista para o parto, faça isso, para ter tempo de descansar, se preparar e, por que não, se mimar um pouco. Lembre-se de que por um bom período depois de o bebê nascer será difícil ter tempo para você mesma…

Como lidar com o inchaço de pés e mãos?

Ponto principal: o inchaço é um efeito colateral normal da gravidez, é temporário e vai melhorar, um pouco depois do parto.

Por que meus tornozelos e dedos do pé estão inchados?

O nome técnico desse inchaço você está tendo é edema; ele é resultado do sangue a mais que circula no seu corpo durante a gestação. O útero maior pressiona as veias pélvicas e a veia cava (uma grande veia na parte direita do seu corpo que recebe sangue dos membros inferiores), desacelerando a circulação e fazendo com o que o sangue se acumule.
 A pressão do sangue preso faz com que água desça para os tecidos dos pés e tornozelos.
Essa água é líquido que está no seu corpo de qualquer forma, mas acaba sendo movimentado.

Outro problema é que muitas mulheres grávidas também retêm líquido, o que contribui ainda mais para o inchaço. O calor também favorece o inchaço. Normalmente quem tem bebê no final do verão acaba ficando mais inchada que quem chega ao final da gravidez no inverno.

O edema é uma coisa bem normal e comum entre as grávidas. Porém, se você apresentar um inchaço acentuado ou repentino nas mãos e no rosto, fale com seu médico, porque isso pode ser um sinal de pré-eclâmpsia, um problema grave.

O que posso fazer para minimizar o inchaço?

Veja algumas dicas:

  • Sente-se com os pés elevados sempre que possível. Em casa, coloque os pés em cima do sofá ou use um banquinho. Quando estiver no trabalho, se não houver um banquinho disponível, empilhe revistas ou livros embaixo da sua mesa. Ao tirar uma soneca, procure deitar sobre seu lado esquerdo.
  • Coloque uma meia-calça com alguma compressão antes mesmo de sair da cama de manhã para prevenir que o sangue se acumule ao redor dos tornozelos.
  • Beba bastante água.
    Pode parecer estranho, mas quanto mais líquido se bebe menos água o corpo retém.
  • Pratique exercícios regularmente, especialmente caminhadas, natação, hidroginástica ou bicicleta ergométrica.
  • Coma bem e evite alimentos com alta concentração de sódio, como os salgadinhos de pacote, frituras, comidas congeladas industrializadas e sopas prontas, azeitonas e embutidos.
    Também evite o excesso de açúcar.
  • O inchaço também pode fazer você ter dor e dormência nas mãos.

É perigoso continuar com um trabalho que exige muito do físico?

Pode sim ser perigoso no fim da gestação manter um ritmo de trabalho físico muito intenso. Se o seu emprego exige atividade física exaustiva, lembre de que você tem direito a pedir para ser transferida para uma outra função temporariamente.
Converse com seu médico sobre isso e não deixe de seguir a orientação dele, mesmo que você esteja se sentindo bem.
 Caso o obstetra ache melhor diminuir o ritmo, ele vai dar um atestado para que você entregue a seu chefe.

Alguns estudos já demonstraram que grávidas com ocupações mais pesadas, incluindo, por exemplo, levantar peso, ficar de pé por muitas horas ou até trabalhar demais, são mais propensas a ter pressão alta na gravidez, parto prematuro e bebês de baixo peso.

É verdade que grávida não pode trabalhar em pé?

Na realidade não existe uma lei que proíba mulheres grávidas especificamente de trabalhar em pé, ou de qualquer outro jeito.

De acordo com a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, o que consta na legislação é uma obrigação do empregador de garantir a seus funcionários segurança no trabalho e de seguir as normas de ergonomia exigidas de acordo com cada função. No caso de quem trabalha de pé, por exemplo, isso significa ter bancos ou cadeiras para descansos periódicos.

Mais especificamente para as gestantes, há ainda a possibilidade de pedido de transferência de função se houver recomendação médica, e “fica assegurada a retomada do cargo anterior logo após a volta da licença-maternidade”, lembra a advogada.

Se o seu tipo de ocupação exige que você fique em pé por muito tempo, procure fazer intervalos regulares, principalmente a partir do final do segundo trimestre. Durante essas pausas, sente-se por alguns minutos com os pés para cima e depois dê uma caminhada.

A movimentação dos músculos ajuda a empurrar a circulação que ficou mais parada nos pés e pernas de volta ao coração, para que o sangue volte a circular pelo corpo todo novamente.

Há algum risco associado a trabalho no computador?

Não há provas científicas de que o computador possa causar algum mal para o desenvolvimento do bebê. Só não vá esquecer de fazer pausas e se levantar com frequência da cadeira para estimular a circulação sanguínea e evitar inchaço nos pés e pernas.

É melhor me afastar do trabalho se eu tiver qualquer complicação?

Claro que vai depender da sua condição e só o seu médico saberá avaliar qual o melhor caminho a tomar se existir uma complicação na gravidez.
Mas é bem possível que você seja aconselhada a parar se:

  • Já tiver dado à luz prematuramente a mais de um filho
  • Estiver com diabetes, pressão alta ou pré-eclâmpsia
  • Tiver histórico de abortos prematuros ou de insuficiência do colo uterino
  • Estiver esperando gêmeos.

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
 O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições.
Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças.

De quanto tempo é o afastamento?

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos – que vale para todas as mulheres – e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.
Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores.
A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor.

No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias.

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23ª semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias.

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.

Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.

E quem estiver desempregada pode receber a licença?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito à licença, lembrando que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses.
A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas.

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo.

Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de “proteção previdenciária” pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida no mês seguinte ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa.

A partir de quando vale a licença-maternidade?

Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir – pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado médico).

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.

Converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer se terá ou não direito à licença maternidade-ampliada, um benefício ainda não obrigatório para todas as grávidas do Brasil.
Não se esqueça de que, para estender a licença de quatro para seis meses, você precisa entrar com o pedido de prorrogação da licença até, no máximo, um mês após o nascimento do bebê.

Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por “salário-maternidade”.

Posso juntar licença-maternidade e férias?

Você somente poderá juntar licença-maternidade e férias se o seu chefe permitir, pois as férias são concedidas na conveniência do empregador e não do empregado.

Assim sendo, o direito que você tem mesmo é ao afastamento determinado pela licença-maternidade (120 ou 180 dias, dependendo da categoria). A licença só começa quando você decidir – pode ser até 28 dias antes do parto, ou então na data de nascimento do bebê.
Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado).

Caso tenha férias para tirar e haja permissão do seu empregador, aí sim poderá acrescentar à licença mais 30 dias corridos.

O afastamento da licença-maternidade não é descontado do período aquisitivo de férias ou do 13º salário, ou seja, para efeito da contagem de meses, é como se você tivesse trabalhado normalmente durante aqueles meses.

E o pai, tem direito a afastamento?

O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.

Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos.

Gravidez no trabalho: Até quando trabalhar? Quais os meus direitos?

Licença maternidade de 180 dias – Lei que “não pegou”

“Seria pertinente poder noticiar algo positivo quanto à aquisição de direitos, especialmente os relacionados à maternidade, como a tão almejada licença maternidade de 180 dias, porém, as notícias não são animadoras, pelo menos para as trabalhadoras do setor privado.

Atualmente, o que de concreto existe é a lei 11.
770/08, que, criando o Programa Empresa Cidadão, proporcionou às empregadores QUE OPTAREM por aderir ao Programa, a possibilidade de estender a licença maternidade em 60 (sessenta) dias, em troca de benefícios fiscais, deduzindo do imposto devido o valor pago durante os sessenta dias de salário maternidade.
 Na prática, no entanto, o que se vê é que a adesão ao Programa que possibilita a extensão da licença maternidade, pelo menos em nosso Estado, é pífia.

O primeiro fator restritivo se assenta no conteúdo do art. 5º da referida lei 11.
770/08, que restringe às empresas tributadas sob o regime de lucro real a concessão de benefícios fiscais, ou seja, todas as demais empresas que não sejam optantes do regime tributário pelo lucro real, apesar de poderem aderir ao Programa e estender a licença maternidade em sessenta dias, não teriam o benefício fiscal de abater o valor pago no período de extensão dos impostos devidos.
 Já um segundo fator que pode ser apontado como motivo pela baixa receptividade da iniciativa, é a questão cultural.

Apesar se ser uma tendência mundial, com previsão, inclusive, na Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário e de estudos apontarem que a maior permanência da mãe com o filho recém-nascido contribui não só para o desenvolvimento da criança, mas também para a melhor estruturação emocional da mãe para poder voltar ao trabalho e desempenhar suas funções com maior tranquilidade e afinco, a consciência empresarial brasileira, diante da já elevada carga tributária que é imposta, ainda enxerga a medida não como um benefício social, mas como um fator adicional de oneração, daí a resistência à adesão ao Programa.

Experiências positivas em países desenvolvidos – no Canadá e Polônia, por exemplo, a licença maternidade pode chegar a 12 meses – demonstram que essa consciência deve ser mudada.
 Para isso, existem no Congresso Nacional, duas PECs (PEC 30/07 e PEC 64/07 – a primeira tramitando na Câmara dos deputados e a segunda no Senado), que têm como objeto alterar o inciso XVIII do caput do art.
7º da Constituição Federal, de modo a estender definitiva e obrigatoriamente a todos as trabalhadoras, a licença maternidade de 180 dias.

Não obstante, os entraves e os tortuosos caminhos desenhados pelas ações políticas fazem com que as matérias estejam desde 2007 sem definição e ainda sem previsão de conclusão.

Nos resta, assim,  a esperança de que no próximo ano tenhamos notícias melhores sobre o tema.”

Marlon Sanches Resina Fernandes é advogado da banca Resina & Marcon Advogados Associados. Professor Universitário, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, com MBA em Gestão Empresarial.

Posso ser demitida na volta da licença-maternidade?

Você só pode ser demitida cinco meses depois do parto do seu bebê. Dependendo da duração da sua licença-maternidade, pode até acontecer de você receber a péssima notícia quando voltar.
 A gestante tem estabilidade garantida no emprego desde a confirmação da gravidez e aviso ao empregador (por isso é importante notificar o seu chefe o quanto antes) até cinco meses após o parto, a menos que se comprove uma infração muito grave, o que constituiria justa causa.

A exceção a essa regra de demissão sem justa causa é se o empregador resolver pagar uma multa de indenização correspondente. Na prática, muitos patrões pagam o tempo que falta para a mulher ficar em casa (até completar os cinco meses de estabilidade) e já avisam que ela nem precisa retornar ao trabalho.
Fazendo isso, a empresa não está descumprindo a lei.

Mudaram minha função durante a licença-maternidade.
E agora?

A lei assegura às mães a retomada da função exercida no trabalho antes da licença-maternidade, com a mesma carga horária, portanto você terá que conversar com seus empregadores para que isso seja respeitado se houve uma modificação na sua ausência.
 Procure o departamento de recursos humanos de sua empresa para esclarecer o que aconteceu durante o seu afastamento ou fale diretamente com seu chefe caso trabalhe em um lugar menor.

Lembre-se de que, independentemente de ser contratada direta ou funcionária terceirizada, os mesmos direitos de licença-maternidade são garantidos a você.

Você também não poderá ser demitida enquanto seu bebê não completar 5 meses de idade.

Se a situação realmente não se resolver e você se sentir prejudicada, você pode recorrer à Justiça do Trabalho.

Como manter a amamentação depois da licença-maternidade?

Logo que a licença-maternidade acaba há uma ajudinha da lei brasileira, que concede, até o bebê fazer 6 meses, dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho, especificamente para as mamadas.
 Se você mora perto do trabalho ou se seu filho está em uma creche próxima, talvez consiga dar uma escapadinha para amamentar (pode também juntar os dois intervalos e dar uma fugida de uma hora).

Caso você não consiga usar os intervalos de meia hora para amamentar, dá para tentar negociar com o empregador para diminuir o expediente em uma hora, até o bebê fazer 6 meses. Se não conseguir conciliar mamadas no meio do horário de trabalho, você tem duas opções:

Alternativa 1: Mantenha sua produção utilizando uma bombinha de boa qualidade para ordenhar o leite uma ou duas vezes durante o expediente, se houver algum lugar adequado onde você trabalha. Você tem direito a duas meias horas, até o bebê fazer 6 meses.
Aí você guarda bem o leite extraído, em geladeira, para que possa ser dado ao bebê por outra pessoa no dia seguinte (leia abaixo como fazer isso).

Se não houver geladeira ou lugar adequado, você pode aproveitar os intervalos mesmo assim, tirando o leite uma vez ao longo do expediente, mesmo que seja para jogá-lo fora. A vantagem é que você mantém a produção, ou seja, seu leite não diminui de quantidade por você estar amamentando menos.
 De qualquer jeito, quando estiver em casa, você pode continuar amamentando normalmente.

Alternativa 2: Se não puder ou não quiser tirar o leite no trabalho, pode gradualmente substituir as mamadas do dia por fórmula láctea e deixar para amamentar antes de sair de manhã cedo e ao voltar, no final do dia.
Vale lembrar, no entanto, que sua produção vai cair, e que o leite que seu corpo produz talvez não seja suficiente para satisfazer o bebê.

O pediatra pode ajudá-la montando, de preferência a partir dos 6 meses, um cardápio incluindo outros alimentos para substituir as mamadas.

Quais as vantagens de tirar o leite no trabalho?

Uma das melhores coisas é voltar para casa e encontrar um bebê para quem você é a coisa mais importante do mundo. Assim, você chega e de cara fica bem pertinho dele, restabelece o vínculo e cuida do seu filho de um jeito que ninguém mais pode fazer.
 Pode até ser que você ache meio estranho ou chato usar a bombinha em um ambiente tão frio (mesmo que seja em um espaço reservado), mas muitas mães que tiram o leite no trabalho garantem que os benefícios compensam as inconveniências.

Entre as vantagens de manter o aleitamento por mais tempo está o fato de o leite materno evitar alergias, conferir proteção contra doenças e ainda por cima ser de graça. Além disso, tirar o leite pode diminuir o risco de você ter mastite.

Como faço para tirar o leite no trabalho?

Você vai precisar de alguns itens básicos:

  • Uma bombinha, de preferência elétrica e para os dois seios, assim o processo todo é bem mais rápido (esse tipo de equipamento já é vendido no Brasil — e é caro–, mas pode também ser alugado em locais específicos; converse com seu pediatra ou obstetra para pedir indicações).
    Bombas manuais também fazem bem o trabalho, desde que você se acostume.
    Mas prefira as de alavanca, não as de bulbo de borracha, que favorecem as contaminações.
    Você também pode tentar a ordenha manual.
  • Mamadeiras ou frascos (de preferência de vidro), esterilizados em casa, e uma sacolinha térmica para armazenar o leite no caminho de volta.
  • Acesso a uma geladeira para manter o leite resfriado até que você volte para casa.
  • Treine usar a bombinha em casa, antes de retornar ao trabalho de vez, assim você saberá direitinho o que esperar e como vai se sentir, além de ter ideia da quantidade de leite que conseguirá ordenhar.
  • Converse com seus superiores para tentar encontrar uma salinha onde possa ficar à vontade (mas que tenha acesso a uma tomada, em caso de bombinha elétrica) e que possa ser trancada, para evitar sustos.
    O banheiro não é o melhor lugar para tirar o leite, pois é um ambiente sujeito a contaminações.

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A Anvisa tem uma norma técnica (portaria 193) para a criação de salas de apoio à amamentação no local de trabalho. É uma boa iniciativa tentar movimentar as mães para incentivar a montagem de uma sala assim na sua empresa.

As salas precisam ter, basicamente, fogão ou aparelho para esterilização, pia, poltronas com um espaço de 1,5 metro quadrado para cada uma, além de freezer para guardar o leite. Empresas que montaram salas de apoio à amamentação até promovem doação de leite materno para os bancos de leite humano.

“O que mais convence as empresas a montar essas salas é o marketing social: elas ficam com uma imagem muito positiva”, diz a pediatra Rosangela Gomes de Santos, que dá consultoria em amamentação e ajuda as instituições a montarem as salas.

Com que frequência devo usar a bombinha?

O ideal é que seja a cada três horas, para manter o ritmo da produção do leite e poder amamentar sem problemas no fim de semana. Mesmo que você só consiga tirar o leite uma vez, durante sua jornada de trabalho, já é melhor do que não tirar nada.

O que faço para que meus seios não vazem no trabalho?

Nas primeiras semanas depois da sua volta, é bem possível que você sinta seus seios bem cheios nos horários de mamada e que eles vazem.
A retirada regular do leite (digamos que em um intervalo de manhã, na hora do almoço e em outro intervalo à tarde) vai ajudar a conter o vazamento, mas você pode também usar absorventes para seios a fim de evitar marcas ou manchas nas roupas.

Existem também conchas plásticas próprias para isso. Colocadas sob o sutiã, elas “guardam” o leite que vaza, evitando que o seio fique irritado pelo contato com protetores de algodão. Há conchas com furos (para ventilação) e sem furos.
Se seu peito vaza muito, use a sem furos (senão pode ter uma desagradável surpresa ao se abaixar, com um “megavazamento”).

O seu grupo dos bebês do mesmo mês é um ótimo lugar para trocar ideias sobre a volta ao trabalho. Ou então peça conselhos no grupo sobre amamentação.

E se os direitos da gestante não forem respeitados?

Caso os direitos da gestante não sejam respeitados, o que se recomenda é ajuizar uma reclamação trabalhista com o auxílio de um advogado da área. A empregada pode ainda acionar a Justiça sem contratar um profissional. Para isso, basta fazer uma Reclamação Trabalhista por termo, ou verbal.
Outro caso destacado é o das grávidas com contrato por prazo determinado no trabalho.
O empregador não tem obrigação de ceder a licença-maternidade, já que há uma data de início e de término do contrato previstas.
Por outro lado, recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as mulheres que cumprem contrato determinado também têm o direito à estabilidade provisória gestante.
Esse entendimento está baseado na Constituição, já que o artigo não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado.

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